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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
EU E LÉO DIRECIONAL
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 03.010271/2020
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
Endereço: DOS OTONI Número: 177 Bairro: SANTA EFIGENIA
Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30150-270
CNPJ/MF no: 16.614.075/0001-00
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/11/2020 a 16/12/2020
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/11/2020 a 06/12/2020
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Campanha denominada “EU E LÉO DIRECIONAL” é realizada pela empresa Direcional Engenharia S/A (“Direcional”) e poderão participar qualquer pessoa física, maior de idade, independente do sexo, com exceção dos empregados, estagiários, profissionais autônomos associados, da Direcional e empresas do Grupo Econômico, residentes e domiciliados em todo o território nacional, durante o período de participação compreendido entre os dias 20/11/2020 à 06/12/2020, período esse em que os CANDIDATOS poderão se inscreverem no concurso.
O CANDIDATO deverá se inscrever por meio da realização de um cadastro pelo site www.eueleo.com.br, com seus dados pessoais e demais informações solicitadas, enviando um vídeo interpretando a música “Quando a gente a sonha”. O vídeo da música deverá ser hospedado em conta do próprio CANDIDATO no Youtube em modo público, devendo ser disponibilizado o link para acessá-la no momento da inscrição.
O vídeo deverá conter no mínimo 01(um) minuto de duração ou toda a música, devendo ser gravado em formato horizontal. A participação é individual, eliminando a opção de duplas ou mais integrantes em uma mesma inscrição. O CANDIDATO poderá enviar sua versão da música no estilo “voz e violão” ou acompanhado de algum outro instrumento musical, ou até mesmo utilizar a base instrumental disponibilizada no site da promoção, ou ainda no estilo “a cappella” – apenas voz.
Do dia 07/12/2020 e 08/12/2020, haverá a seleção dos 10(dez) melhores vídeos, por meio de uma comissão formada pela Direcional, juntamente com o Léo Chaves. Selecionados, os vídeos serão publicados no site da promoção e ficarão disponíveis no período de 09/12/2020 à 13/12/2020 para o público votar e compartilhar em suas redes sociais (instagram, facebook, twitter, etc.). Não haverá limite de votação, as pessoas poderão votar quantas vezes quiserem em um CANDIDATO.
Os 10(dez) CANDIDATOS selecionados poderão realizar postagens constantemente em seus perfis nas redes sociais que possuírem instragam, facebook, twitter, etc), marcando o site da promoção e os perfis da Direcional do instagram (@direcional_engenharia); Facebook @direcionalengenharia) e Twitter (@direcional) e do cantor Léo Chaves instagram (@leochaves) . O perfil do CANDIDATO obrigatoriamente deve ser “aberto”.
Posteriormente, serão selecionados 03 (três) CANDIDATOS com maior votação, para a fase final do concurso. Em caso de empate, será usado como critério de desempate o CANDIDATO que receber mais votos únicos, ou seja, aquele que estiver recebido apenas um voto por pessoa.
Os 03(três) CANDIDATOS finalistas participarão de um evento ao qual irão apresentar para Léo Chaves e toda a banca de jurados. Após as apresentações, haverá votação e aquele com maior número de votos, será o vencedor do concurso e receberá como PRÊMIO o apartamento e Gravação de vídeo-clipe da música “Quando a gente sonha” com o cantor Léo Chaves, conforme condições estabelecidas nesse regulamento. Caso haja empate, Léo Chaves dará um segundo voto para o desempate.
A fase final desse concurso será realizada no Studio da Record TV mediante gravação, e posteriormente será exibida em um programa denominado “HORA DO FARO!”.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a Construtora que promove um concurso popular com o objetivo de incentivar a cultura musical brasileira e ainda realiza o sonho da casa própria?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 16/12/2020 09:00 a 16/12/2020 22:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/11/2020 00:00 a 06/12/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua da Várzea NÚMERO: 240
BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01140-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Record TV
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
1 |
Gravação de vídeo-clipe da música “Quando a gente sonha” com o cantor Léo Chaves. |
1,00 |
1,00 |
1 |
1 |
01(UM) APARTAMENTO: unidade 308, BL05, do Empreendimento Viva Vida Flores, Manaus/AM ou unidade 401, BL09, do Empreendimento Viva Vida Ideal, Caucaia/CE ou unidade 301, BL19, do Empreendimento Viva Vida Bem Estar, Novo Gama/DF ou unidade 101, BL05, do Empreendimento Conquista Betim – Condomínio Paraíso, Betim/MG ou unidade 503, BL07, do Empreendimento Conquista Maria Paula, São Gonçalo/RJ ou unidade 10, Bl.06, do Empreendimento Conquista Macaúba, Ribeirão Preto/SP. |
120,000,00 |
120,000,00 |
2 |
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor Total da Promoção R$ |
2 |
120.001,00 |
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração do CANDIDATO vencedor será realizada mediante a apresentação dos 03(três) CANDIDATOS finalistas no Studio da emissora Record TV no dia 16/12/2020, com a presença de uma banca de jurados composta por Léo Chaves, Luiz Calainho e executivos da Direcional, que selecionará o CANDIDATO com melhor interpretação musical, para ser o vencedor do concurso.
Os 03(três) CANDIDATOS finalistas deverão estar disponíveis nos dias 15/12/2020 e 16/12/2020 para a realização desse evento.
O evento será gravado para exibição ao público em geral, que ocorrerá somente no dia 27/12/2020 no programa “HORA DO FARO” na Record TV, portanto, os CANDIDATOS finalistas deverão manter em absoluto sigilo o resultado final do concurso até a presente data.
Em decorrência da pandemia da COVID-19, a data de gravação do evento de apuração do vencedor poderá ser alterada e consequentemente a data de exibição no programa “HORA DO FARO”.
Todas as despesas com deslocamento e hospedagem dos 03(três) CANDIDATOS finalistas serão de responsabilidade da Direcional.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Campanha.
Que apresente conteúdos que agridam ou não sejam pertinentes para a marca, para o artista ou para público em geral. Ou ainda, o CANDIDATO que descumprir qualquer condição estabelecida nesse regulamento.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado do concurso para o público em geral ocorrerá no dia 27/12/2020 no programa “HORA DO FARO” a ser exibido pela emissora Record TV.
Posteriormente, haverá a divulgação em todos os meios de comunicação da Direcional, do CANDIDATO vencedor do concurso.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O CANDIDATO vencedor deverá comprovar sua identidade mediante documentação, bem como assinar o devido recibo de recebimento do prêmio e desde já, cede nome, imagem, som e voz, sem custo adicional a Direcional e Empresas do Grupo para divulgação pelo período de 12 meses a contar da data de apuração.
O prêmio desta Campanha será entregue ao CANDIDATO vencedor, em até 30(trinta) dias da data de exibição do evento de apuração do vencedor, devendo seguir todas as orientações para a regularização e transferência do PRÊMIO para o seu nome, recebendo-o livre de qualquer ônus, escriturado e registrado em cartório. Por se tratar de uma Campanha a nível Nacional, o CANDIDATO VENCEDOR poderá escolher uma das unidades definidas nesse regulamento mais próxima ao seu Estado, podendo ser o EMPREENDIMENTO na planta ou inacabado.
O VENCEDOR terá direito ao apartamento referente à região do Brasil em que ele residir, por exemplo, se ele residir na Região Norte, terá direito ao apartamento do empreendimento disponível no Amazonas; se residir na Região Nordeste, terá direito ao apartamento do empreendimento em Fortaleza; se residir na Região Centro-Oeste, terá direito ao apartamento do empreendimento no Distrito Federal e região; se residir na Região Sudeste, terá direito ao apartamento de empreendimento em Minas Gerais ou Rio de Janeiro ou São Paulo, devendo este optar por aquele mais próximo de sua residência; se residir na Região Sul, poderá escolher o apartamento de um empreendimento localizado na Região Sudeste.
Entregue o imóvel ao CANDIDATO vencedor, ele se compromete a cumprir com a obrigação de fazer, que é a gravação do vídeo clipe da música “Quando a gente sonha,” prevista para que ocorra até fevereiro de 2021, com datas a serem previamente alinhadas com a produção do Léo Chaves e o CANDIDATO vencedor.
Quando da entrega do prêmio, o vencedor deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG e CPF) à promotora no ato do recebimento.
O prêmio oferecido nesta Campanha não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.
Na eventualidade do CANDIDATO vencedor falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos seus herdeiros, desde que devidamente comprovada esta condição.
Todo o processo de transferência de titularidade do imóvel para o CANDIDATO vencedor será feito pela Direcional, ao qual arcará com todos os custos, devendo o CANDIDATO vencedor contribuir com todas as informações necessárias para tal, do contrário, caso ele permaneça inerte por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de divulgação do resultado, perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
A participação no presente concurso implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Plano. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos CANDIDATOS desse concurso deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas a SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todos os inscritos no presente concurso desde já, e em caráter irrevogável e irretratável, autorizam a utilização pela Direcional e Empresas do Grupo, de seu nome, imagem, som e voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 12 (doze) meses.
Autorizam ainda a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Campanha com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação dos eventos que acontecerão ao longo da Campanha, sem nenhum ônus para a Direcional e Empresas do Grupo.
A Direcional se compromete a cumprir as previsões da Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) no que tange aos dados pessoais contidos nas informações reveladas, que serão utilizados para a execução dessa campanha.
Quando o compartilhamento de informações envolver dados pessoais, as partes declaram que constituiu a base de dados de forma lícita, em conformidade com a legislação vigente, e que, quando exigido por lei, possui autorização ou dá ciência aos titulares dos dados pessoais sobre o compartilhamento.
De acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF no 41/2008, é expressamente vedada a comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, portanto, todos os dados coletados nesta campanha, serão utilizados somente para a execução do seu objeto, não podendo, em nenhum caso, utilizá-los para finalidade distinta.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Belo Horizonte/MG para solução de quaisquer questões referentes ao presente concurso.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.